A empresa OXIBORGES COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA entrou em contato com a redação do portal Vale do Piancó Notícias e pediu para exercer o direito de resposta sobre um conteúdo portado no meio de comunição, que cita diretamente a empresa. O conteúdo, intitulado ”Conceição vive drama na saúde após colapso no oxigênio e procuradoria denuncia chantagem da empresa fornecedora”, foi publicado no último dia 7 de Março.
O direito de resposta é uma garantia constitucional, que consta no Art. 5º, V, CF/88). Ele dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Entendendo tal direito, o meio do comunicação achou por bem atender a solicitação. O texto, redigico pela empresa, segue abaixo
OXIBORGES COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.606.961/0001-63, com sede na Rua Américo Hermenegildo, nº 773, São Paulo, Catolé do Rocha/PB, neste ato representada por seu advogado, que ao final subscreve, vem, com fundamento no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015, apresentar o presente
PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA
em razão da matéria publicada neste portal – https://www.valedopianconoticias.com.br/ e em suas mídias sociais https://x.com/ValeDoPianco, https://www.instagram.com/valedopianconoticias/, https://www.facebook.com/ValeDoPiancoNoticias, no dia 07/03/2026, sob o título
Conceição vive drama na saúde após colapso no oxigênio e Procuradoria denuncia chantagem da empresa fornecedora
DA MATÉRIA VEICULADA E DO CONTEÚDO OFENSIVO
A referida publicação associa diretamente o nome da empresa OXIBORGES a uma suposta crise no fornecimento de oxigênio medicinal, utilizando expressões de forte carga negativa, tais como “colapso”, “drama na saúde” e, de forma especialmente grave, imputando à empresa a prática de “chantagem” contra o Município.
Tal imputação é absolutamente inverídica, desprovida de comprovação técnica e construída a partir de narrativa unilateral, sem que tenha sido oportunizado à empresa o exercício do contraditório ou a apresentação de sua versão dos fatos.
Ademais, a utilização do termo “chantagem”, além de não encontrar qualquer respaldo fático ou jurídico, atinge diretamente a honra objetiva da empresa, sugerindo conduta antiética e potencialmente ilícita, o que extrapola os limites da liberdade de imprensa e caracteriza evidente abuso do direito de informar.
DA NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS
A requerente atua há aproximadamente 09 anos no mercado de gases medicinais, com reconhecida atuação nos Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, possuindo estrutura consolidada, mais de 150 colaboradores e histórico relevante de atuação, inclusive durante a pandemia da COVID-19.
No caso específico do Município de Conceição/PB, a empresa sempre cumpriu rigorosamente suas obrigações contratuais, prestando o serviço de recarga de oxigênio conforme previsto no Edital do Pregão nº 018/2024, que estabelece fornecimento sob demanda e prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviço.
Importa destacar que não há, no contrato ou no edital, qualquer obrigação de abastecimento contínuo, semanal ou imediato, tampouco previsão de fornecimento de cilindros, sendo essa responsabilidade do próprio ente público.
Ainda assim, em demonstração inequívoca de boa-fé e compromisso social, a empresa disponibilizou gratuitamente 21 cilindros ao Município e realizou atendimentos emergenciais fora do horário comercial, inclusive na madrugada, evidenciando sua responsabilidade com a continuidade do serviço público.
DO DIREITO DE RESPOSTA
Diante disso e nos termos da Lei nº 13.188/2015, toda pessoa, física ou jurídica, ofendida por matéria divulgada por veículo de comunicação social tem direito à resposta ou retificação, proporcional ao agravo.
Diante da gravidade das imputações realizadas, especialmente quanto ao uso do termo “chantagem”, mostra-se imperioso o exercício do direito de resposta, como forma de restabelecer a verdade dos fatos e mitigar os danos causados à imagem e reputação da empresa.
DO CONTEÚDO DA RESPOSTA A SER PUBLICADA
Requer-se a publicação, com o mesmo destaque, relevância e alcance da matéria original, do seguinte texto
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Título: OXIBORGES Comércio de Gases Industriais e Medicinais Ltda esclarece que não é verdadeira a informação de que teria praticado qualquer tipo de “chantagem” contra o Município de Conceição/PB
A empresa OXIBORGES Comércio de Gases Industriais e Medicinais Ltda vem a público esclarecer, de forma clara e transparente, que não é verdadeira a informação de que teria praticado qualquer tipo de “chantagem” contra o Município de Conceição/PB.
Antes de tudo, é importante explicar que situações de falta ou risco no fornecimento de oxigênio em um hospital não podem ser atribuídas automaticamente à empresa fornecedora.
A problemática, em verdade, está ligada à falta de planejamento por parte da Prefeitura de Conceição/PB, que é quem deve planejar e prever uma execução de contrato que, minimamente, garanta o funcionamento adequado do serviço.
No caso do Hospital e Maternidade Caçula Leite, se houve dificuldade no abastecimento, isso indica que o Município não planejou corretamente a contratação, não previu a necessidade de locação ou compra de cilindros, nem previu soluções para situações de emergência.
Desde o início do contrato, a OXIBORGES tem atendido, dentro do prazo estipulado em contrato, todos os pedidos feitos pelo Município, mesmo diante de dificuldades impostas pela falta de planejamento.
Também é importante esclarecer que tanto a empresa quanto o Município devem seguir rigorosamente o que está previsto no edital do Pregão nº 018/2024 e no contrato assinado.
E nesses documentos está claramente definido que a empresa deve realizar as entregas no prazo de até 5 dias após o pedido.
Sobre a afirmação de que a empresa permite que os torpedos esvaziem totalmente, esclarecemos que a Oxiborges não possui qualquer controle sobre o uso dos cilindros de oxigênio, sendo essa uma atribuição exclusiva do Município.
Sobre a afirmação de que a empresa exige que o próprio Município se desloque até Catolé do Rocha para buscar o oxigênio, esclarecemos que tal fato ocorreu devido a própria Administração do Hospital ter acionado pedido urgente durante o fim de semana e em horário fora do expediente da Oxiborges.
E sobre isso, ressaltamos que não existe qualquer obrigação contratual para atendimentos urgentes fora do horário comercial.
E, especificadamente, sobre o fato do dia 04 de março de 2026, ocorre que durante a rota de abastecimento, nosso colaborador constatou que a unidade de saúde possuía 08 (oito) cilindros de 7m³ devidamente cheios, totalizando 56m³ de oxigênio em estoque.
E em nossa análise Técnica, realizada baseada no histórico de consumo (ex: abastecimento de 21/02, onde 56m³ foram suficientes para a demanda do período), nosso colaborador julgou desnecessário o abastecimento imediato de apenas 2 cilindros restantes, visto que o estoque atual garantia a segurança operacional do hospital.
Todavia, no dia 07/03/2026 (sábado), às 20h24, o município enviou ofício alegando falha gravíssima e solicitando urgência. E em demonstração de total boa-fé e compromisso com o Município, a empresa realizou o abastecimento no dia 08/03/2026 às 03h30 da manhã (domingo).
E se observa que o intervalo entre a solicitação fora do horário comercial e a entrega foi de poucas horas, comprovando que a Oxiborges supera em muito, inclusive, os prazos contratuais de 05 dias.
Outro ponto importante, a empresa não foi contratada para fornecer cilindros (os recipientes onde o oxigênio é armazenado). O contrato prevê apenas a recarga do oxigênio.
Isso significa que o Município deveria ter seus próprios cilindros ou ter previsto isso na contratação, o que não foi feito.
Mesmo assim, demonstrando boa-fé, a OXIBORGES emprestou 17 torpedos de 7m3 e 04 cilindros de 3,5m3 sem qualquer custo adicional ao Município.
Essa atitude reforça o compromisso da empresa com a continuidade do atendimento à população.
Logo, não há qualquer conduta abusiva, ilegal, perigosa ou irresponsável por parte da Oxiborges, mas sim uma gestão logística baseada na autonomia real do estoque presente no hospital no momento da visita.
Diante disso, resta claramente inverídicas as afirmações de que a empresa agiu com descaso, colocou vidas em risco ou praticou qualquer tipo de chantagem.
Pelo contrário, a OXIBORGES cumpriu o contrato e ainda fez além do que era obrigada.
A empresa atua há quase 9 anos no mercado, com presença em vários estados do Nordeste e experiência comprovada, inclusive durante a pandemia da Covid-19, período em que teve papel importante no fornecimento de oxigênio em situações críticas para mais de 100 municípios.
A OXIBORGES reforça que qualquer manifestação por parte de um ou outro servidor da Prefeitura deve ser feita com responsabilidade e base em provas, e não em suposições ou pressões momentâneas.
O que se observa, neste caso, é uma tentativa de transferir para a empresa uma responsabilidade que, na verdade, é da própria gestão pública municipal.
Por fim, a empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a verdade, a legalidade, e, principalmente, com a boa execução do contrato firmado.
DO PRAZO LEGAL
Adverte-se que caso não ocorra a divulgação do direito de resposta no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial, conforme leciona o art. 5º da Lei nº 13.188/2015.
DO REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, requer
A publicação integral do direito de resposta acima indicado, com igual destaque da matéria original
A confirmação do cumprimento deste pedido dentro do prazo legal.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Natal/RN, 23 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
OAB/RN N° 9.952
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