O Procon de Campina Grande impôs uma multa de R$ 30 mil ao Facebook devido à suspensão indevida de uma conta de Instagram, que era utilizada por um consumidor para promover e vender produtos. A autarquia destacou que o bloqueio ocorreu sem aviso prévio, causando danos ao usuário, que dependia da conta para suas atividades comerciais.
O processo administrativo revelou a vulnerabilidade do consumidor, que enfrentou dificuldades para acessar canais de atendimento eficazes e não teve comunicação direta com representantes da empresa. Essa situação não apenas afetou a atividade comercial do usuário, mas também violou seu direito a informações claras sobre os serviços.
Waldeny Santana, coordenador do Procon de Campina Grande, enfatizou a ampliação da atuação do órgão em relação às demandas do ambiente digital. Ele afirmou:
O Procon também está atento às relações de consumo nas plataformas digitais. Esses consumidores têm direitos e precisam ser respeitados, com transparência e canais de atendimento eficazes.
A decisão do Procon foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 6º, que assegura o direito ao acesso a informações corretas e precisas. Além disso, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, foi considerada, reconhecendo a importância do acesso a aplicações digitais para o exercício de atividades sociais e econômicas.
O Procon de Campina Grande também ressaltou que, apesar de o uso do Instagram parecer gratuito, ele caracteriza uma relação de consumo, uma vez que a empresa realiza atividades econômicas por meio da intermediação de conteúdo.