Proprietários de veículos com placa final 2 no Estado da Paraíba devem antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira, 27 de fevereiro, para garantir um desconto de 10% na opção de cota única à vista.
Os contribuintes têm duas alternativas adicionais para quitar o tributo, porém sem desconto: a primeira parcela do pagamento em três vezes, que também vence nesta sexta-feira, ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, que pode ser realizado até o dia 30 de abril. Para dúvidas relacionadas à emissão do IPVA, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
Além do vencimento do IPVA para veículos com placa final 2, também é importante ressaltar que a segunda parcela do IPVA para veículos com placa final 1, que optaram pelo parcelamento em três vezes, vence na mesma data.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa fornecer dados como CPF ou CNPJ, número da placa do veículo e do Renavam. O boleto pode ser obtido no portal da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB), acessando o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.
Os contribuintes também têm a opção de realizar o pagamento do IPVA via sistema Pix. Durante a emissão da guia, é preciso selecionar essa modalidade no canto superior direito da página. As agências bancárias autorizadas para o pagamento do IPVA incluem Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.
Os proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação e motocicletas com até 170 cilindradas estão isentos do pagamento do IPVA em 2026, de acordo com a Lei 12.489/2022. Essa isenção é automática, dispensando o requerimento por parte do proprietário. Além disso, veículos 100% elétricos também estão isentos do tributo.
Os proprietários de veículos isentos que solicitaram a isenção no ano passado devem comprovar a isenção até esta sexta-feira, 27 de fevereiro. As categorias isentas incluem portadores de deficiência física, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico. A documentação necessária deve ser enviada por e-mail ou entregue em repartição fiscal, permitindo que esses contribuintes solicitem a isenção de 2027.
Para comprovar a isenção via e-mail, os documentos devem ser anexados em formato PDF e enviados para [email protected]. É importante lembrar que, mesmo isentos do IPVA, os proprietários devem pagar outras taxas, como o licenciamento no Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.