O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou, nesta sexta-feira (21), novos argumentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Esta decisão declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, enviou o pedido ao ministro Edson Fachin, que é o relator da ação movida pela prefeitura municipal, que busca a revalidação do dispositivo.
Um dos principais pontos abordados no documento enviado ao STF é a contestação da justificativa apresentada pela prefeitura, que alegou que a revogação do artigo 62 teria gerado um "vácuo normativo". O MPPB argumenta que o prefeito Cícero Lucena (MDB) reconheceu a inconstitucionalidade do artigo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025, o que contradiz a posição da administração municipal.
Além disso, o MPPB destaca que, entre janeiro e abril de 2024, período em que o novo Plano Diretor entrará em vigor, a prefeitura concedeu alvarás e licenças com base no Decreto Municipal nº 9.718/2021. O MPPB aponta que tal ação evidencia a ausência de um verdadeiro vazio jurídico, sugerindo, ao contrário, uma resistência por parte do município em seguir as normas ambientais.
Na semana anterior, o Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura utilizasse o Decreto nº 9.718/2021 até que uma nova legislação fosse elaborada sobre o assunto. O MPPB reforça que a decisão do TJPB foi tomada em um julgamento de mérito definitivo, respaldada por estudos técnicos da Universidade Federal da Paraíba, que indicaram um avanço indevido do gabarito sobre a faixa costeira protegida pela Constituição estadual.
Por fim, o MPPB argumenta que a prefeitura não deve usar o pedido de suspensão no STF como uma forma de reabrir discussões sobre provas e fundamentos que já foram analisados anteriormente na Corte estadual. O órgão também se opõe à convalidação dos alvarás emitidos com base no artigo declarado inconstitucional, enfatizando que, em questões ambientais, a teoria do fato consumado não deve ser aplicada.