O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal estão proibidos de republicar conteúdos que já foram removidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, anunciada na última segunda-feira, inclui uma multa de R$ 50 mil por cada publicação que desrespeitar a ordem.
A proibição se aplica a todas as plataformas digitais e abrange a repostagem de publicações idênticas às que foram retiradas em seis processos judiciais. Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido de urgência em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia as candidaturas de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.
Na ação, a coligação acusa Ferreira e Marçal de disseminar conteúdos desinformativos em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro, fora dos canais oficiais de campanha. Exemplos incluem uma montagem já proibida que foi republicada por Marçal e uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, considerada falsa pela autora do processo.
Além da proibição de republicação, o ministro ordenou que as plataformas Meta e X impeçam o impulsionamento pago das publicações de Ferreira e Marçal, sem conceder tratamento privilegiado à distribuição de suas propagandas eleitorais até o dia 25 de outubro. O descumprimento pode resultar em multas diárias de R$ 500 mil por plataforma.
As plataformas também devem manter os dados das contas e fornecer, em até 24 horas, informações sobre o alcance das publicações e os mecanismos de recomendação. No entanto, o ministro negou pedidos para suspender a monetização das contas dos investigados e para proibir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, por falta de justificativas específicas.
O recebimento da ação não implica reconhecimento de irregularidades por parte dos investigados, e a decisão será submetida ao plenário do TSE para referendo.
Fonte: Polemicaparaiba