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Tribunal do Ceará reafirma absolvição de sobrinho de Marcola

A Justiça do Ceará confirmou a absolvição de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola, por falta de provas em processo ligado ao PCC.
Foto: Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho

A Justiça do Ceará decidiu manter a absolvição de Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou o recurso do Ministério Público e confirmou a sentença de primeira instância, que já havia absolvido Leonardo no ano passado, junto com outros oito réus, em um caso que investigava a atuação de um suposto núcleo do Primeiro Comando da Capital (PCC) no estado.

Os desembargadores afirmaram que a responsabilização penal não pode se basear em suposições ou vínculos genéricos. A decisão destacou que os elementos apresentados pela acusação não demonstraram de forma clara que Leonardo e os outros réus faziam parte de uma organização criminosa ou estavam envolvidos na exploração ilegal do jogo do bicho.

O relator do caso enfatizou que os dados coletados durante a investigação não comprovaram um vínculo direto e consciente dos réus com o PCC. Para a Corte, a acusação se baseou em interpretações amplas, sem apresentar provas robustas que superassem a dúvida razoável exigida em processos penais.

Um aspecto central do julgamento foi a análise da relação dos réus com a empresa Fort Loterias, mencionada na investigação como um suposto braço financeiro de atividades criminosas. O tribunal observou que a empresa operava com respaldo judicial na época dos fatos, o que enfraqueceu a tese de que a simples vinculação ao negócio indicaria participação em crimes.

O acórdão ironizou a lógica da acusação, afirmando que não se pode concluir que todos os colaboradores de uma empresa investigada sejam automaticamente considerados integrantes de uma facção criminosa. O Ministério Público tentou reverter a absolvição, alegando a existência de provas suficientes, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.

A 2ª Câmara Criminal reiterou que a condenação por organização criminosa requer provas claras e individualizadas da adesão dos acusados ao grupo, o que não foi demonstrado neste caso. O processo é um desdobramento da Operação Primma Migratio, que investigou um suposto núcleo do PCC no Ceará.

O advogado de defesa de Leonardo afirmou que o julgamento reafirmou a inexistência de provas concretas contra seu cliente e que a equipe buscará reparação pelos danos causados pela exposição do caso e pelo período de prisão.

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