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TRE-PB ordena remoção de vídeo por indícios de propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a retirada de um vídeo do governador Lucas Ribeiro, acusado de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi motivada por um discurso em evento institucional.
Foto: Simoneduarte

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma decisão liminar que exige a remoção de um vídeo do governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo, devido a indícios de propaganda eleitoral antecipada. A ação foi proposta pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alega que o governador utilizou um evento institucional para fins políticos.

O caso se refere a um discurso feito em 23 de abril de 2026, durante o evento “Governo do Brasil na Rua”, em João Pessoa. O MDB argumenta que a frase “faz 2 L”, mencionada pelo governador ao final de sua fala, sugere um pedido implícito de votos, interpretando-a como uma referência à sua possível candidatura à reeleição e ao apoio ao presidente da República.

A relatora do processo considerou que existem elementos suficientes para caracterizar, em uma análise preliminar, a prática de propaganda eleitoral antecipada. Essa interpretação está alinhada com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece que expressões com conotação semelhante a pedidos de voto podem ser consideradas irregulares, mesmo sem uma menção explícita ao ato de votar.

Além da frase utilizada, o contexto do discurso foi levado em conta. O evento tinha um caráter institucional, com ampla divulgação e estrutura pública, o que, segundo a decisão, pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao permitir o uso da máquina pública para promoção pessoal.

Em decorrência da decisão, o TRE-PB ordenou que a plataforma Instagram, de propriedade da Meta Platforms Inc., remova o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa também deve preservar os dados da postagem e fornecer informações que ajudem a identificar os responsáveis pela publicação.

Além disso, o governador está proibido de compartilhar ou republicar o conteúdo em questão, sob risco de multa diária no mesmo valor em caso de descumprimento. O processo continuará sua tramitação, e o representado deverá apresentar defesa dentro do prazo legal. Após essa fase, o Ministério Público Eleitoral será consultado antes do julgamento do mérito, que determinará se houve irregularidade e possíveis penalidades.

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