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TRE-PB nega pedido do PSOL para barrar carreata em Campina Grande

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou um pedido do PSOL para impedir uma carreata em recepção ao senador Flávio Bolsonaro, prevista para esta sexta-feira. O juiz destacou a falta de evidências de irregular...
Foto: Reprodução / Senado Federal

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta terça-feira (30), indeferir o pedido de liminar do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que visava impedir a realização de uma carreata em recepção ao senador Flávio Bolsonaro, marcada para a próxima sexta-feira (3), em Campina Grande.

A solicitação do PSOL foi protocolada após a divulgação de uma convocação nas redes sociais feita pelo vereador Fábio Lopes (PL). O partido argumentou que o evento poderia ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada em favor do senador, que é apontado como pré-candidato à Presidência da República.

O juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, responsável pela análise do pedido, afirmou que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão do evento de forma urgente. Ele ressaltou que não foi apresentada evidência concreta de práticas que pudessem ser consideradas como propaganda eleitoral irregular.

Não há, por ora, demonstração suficientemente individualizada de pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, distribuição de material gráfico, adesivagem, jingle, uso de carro de som com conteúdo eleitoral, comício ou estrutura de campanha já concretamente definida.

O magistrado também enfatizou que a Justiça Eleitoral não pode proibir a realização de um ato político apenas com base em suposições sobre possíveis irregularidades. Segundo ele, a atuação do Judiciário deve ser respaldada por elementos concretos que indiquem a prática de propaganda eleitoral antecipada ou outras ilegalidades.

Bianor Arruda Bezerra Neto alertou que a decisão não isenta os organizadores do evento de seguir a legislação eleitoral. Ele destacou que, caso sejam identificadas práticas como pedidos explícitos de voto ou uso de material de campanha durante a carreata, as medidas cabíveis poderão ser adotadas.

O juiz também mencionou que, se forem constatadas infrações, os responsáveis poderão ser penalizados por propaganda eleitoral antecipada, incluindo a aplicação de multas.

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