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TRE-PB determina retorno de ação eleitoral à primeira instância em Conceição

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba anulou sentença de primeira instância em ação sobre as eleições de 2024 em Conceição, retornando o processo à Zona Eleitoral para nova análise.
Foto: Polêmica Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu anular a sentença de primeira instância em uma ação eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024 no município de Conceição. A determinação é que o processo retorne à Zona Eleitoral de origem para uma nova instrução e julgamento.

A decisão foi tomada pelo relator do caso, desembargador Sivanildo Torres Ferreira, em um processo que investiga supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder durante o pleito. O recurso foi interposto pelos advogados Silvio Darlan e Edson Saraiva.

Durante o julgamento, o TRE-PB reconheceu a validade de uma gravação ambiental utilizada como prova na ação, contrariando a decisão do juízo de primeira instância, que havia considerado o material ilícito por ter sido obtido sem autorização judicial. O relator argumentou que a gravação foi feita por meio de uma câmera visível instalada na residência da eleitora, o que, segundo ele, elimina a clandestinidade da captação e a alegação de violação à privacidade.

O desembargador também ressaltou que os investigados estavam cientes da presença da câmera no local. Com isso, o Tribunal concluiu que a prova não se enquadra nas situações de ilicitude definidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 979 da repercussão geral.

Diante desse entendimento, o TRE-PB anulou a sentença anterior e determinou que o processo seja enviado de volta à 41ª Zona Eleitoral para a regular produção de provas, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes de um novo julgamento. A Corte também deixou para análise futura outras acusações contidas na ação, que incluem supostas doações de benefícios, combustíveis, blocos de construção e próteses dentárias em troca de apoio eleitoral.

O TRE-PB recomendou que a tramitação do processo tenha prioridade, levando em conta o tempo já decorrido desde o ajuizamento da ação e a relação dos fatos investigados com as eleições de 2024.

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