Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) permitiu que uma mulher trans, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, realizasse o Teste de Aptidão Física (TAF) feminino no concurso para soldado temporário da Polícia Militar do estado (PMSC).
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, que observou a possibilidade de tratamento discriminatório ao exigir que a candidata realizasse a prova com base em parâmetros masculinos. A convocação para o TAF ocorreu nos dias 6 e 9 de abril, mas a candidata foi chamada utilizando apenas seu nome civil masculino, uma vez que ainda não havia feito a retificação de registro.
A defesa argumentou que essa exigência violava a identidade de gênero da candidata e poderia levar à sua eliminação imediata do processo seletivo, considerando que a etapa física é eliminatória.
Fonte: Metropoles