A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra um supermercado localizado na Comarca de Cajazeiras. O caso, registrado sob a Apelação Cível nº 0800237-31.2025.8.15.0131, foi relatado pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.
O autor da ação alegou ter sofrido um tratamento abusivo durante uma visita ao supermercado em 16 de julho de 2024. Ele afirmou que foi excessivamente vigiado por uma funcionária enquanto realizava suas compras e, ao reclamar no caixa, teria sido ridicularizado por outros funcionários.
Segundo a narrativa do autor, ele retornou ao local, identificando-se como jornalista, e foi expulso pela proprietária, que o ofendeu verbalmente. O autor também mencionou que a Polícia Militar foi chamada de maneira inadequada, resultando em sua condução à delegacia, onde permaneceu por quase três horas sob a acusação de perturbação do sossego.
Na ação, o autor solicitou uma indenização de R$ 80 mil por danos morais, além de uma retratação pública em veículos de comunicação locais. Contudo, ao analisar o caso, a Primeira Câmara Cível concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar um ato ilícito ou um tratamento abusivo por parte dos réus.
O colegiado destacou que o autor não conseguiu comprovar os fatos que sustentavam seu direito. O relator observou que, embora o recorrente afirmasse ter gravado os acontecimentos com seu equipamento profissional, não apresentou nenhuma gravação ao processo. A falta dessas provas impediu a verificação da dinâmica dos eventos e do comportamento das partes envolvidas.
Fonte: Reporterpb