O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a condenação de um homem de 35 anos acusado de manter uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal, ocorreu na última sexta-feira (20) e gerou discussões tanto no âmbito jurídico quanto na política.
A condenação inicial, que impôs ao réu uma pena de nove anos e quatro meses de prisão, foi considerada injustificada pelos desembargadores, que entenderam que existia um 'vínculo afetivo consensual' entre o homem e a vítima. O homem, que possui um histórico criminal que inclui passagens por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a adolescente.
As investigações indicaram que a menina estava morando com o réu com a autorização de sua mãe e havia deixado de frequentar a escola. Em depoimento, o suspeito admitiu ter relações sexuais com a adolescente, enquanto a mãe da menina afirmou que permitiu o 'namoro' entre os dois. Com base nesses elementos, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem por estupro de vulnerável.
A sentença da primeira instância foi proferida em novembro de 2025, mas o caso foi recorrido e, na análise do recurso pela 9ª Câmara Criminal, o desembargador relator Magid Nauef Láuar destacou que a relação entre o réu e a menor era 'análoga ao matrimônio', com conhecimento da família da vítima. O magistrado argumentou que não houve violência ou coação e que o relacionamento se deu de forma consensual.
Após a absolvição, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura. A decisão do TJMG provocou reações políticas. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que protocolaria uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando a relativização do estupro de vulnerável. Outras figuras políticas, como a deputada Erika Hilton (PSOL) e o deputado Nikolas Ferreira (PL), também se manifestaram contrários à decisão.
O Código Penal brasileiro classifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que o consentimento ou a existência de um relacionamento não excluem a tipificação do crime. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reafirmou o compromisso do Brasil com a proteção integral das crianças e adolescentes.