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TCE-PB recomenda reprovação das contas do ex-prefeito José Aldemir

O Tribunal de Contas da Paraíba intimou o ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, para sessão que analisará suas contas de 2023, já com parecer pela reprovação e débito de R$ 100 mil.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, para participar da sessão do plenário agendada para o dia 6 de maio de 2026, onde serão discutidas as contas do exercício financeiro de 2023. O Ministério Público de Contas (MPC) já emitiu parecer pela desaprovação das contas e aplicação de sanções.

O parecer técnico identificou diversas irregularidades na gestão, incluindo déficit orçamentário, descumprimento de limites legais e falhas na execução de despesas públicas. O relatório destaca que o município apresentou desequilíbrio nas contas, com restos a pagar superiores à disponibilidade financeira, indicando insuficiência de recursos para honrar compromissos.

Entre as falhas, destaca-se a realização de despesas com festividades em meio a um déficit e estado de calamidade pública, com um aumento de 129,13% nesses gastos em relação ao ano anterior, sem justificativas aceitas pela auditoria. A defesa alegou que as despesas estavam previstas no orçamento, mas o entendimento técnico foi pela manutenção da irregularidade.

Outro ponto relevante envolve gastos com combustíveis, que apresentaram indícios de consumo excessivo, resultando em possível dano ao erário. O MPC recomendou a abertura de inspeção especial para análise conjunta dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, devido a inconsistências nos dados apresentados pela administração.

Irregularidades também foram constatadas na aquisição de pneus, com indícios de trocas prematuras e falta de comprovação adequada. O débito inicialmente apontado de R$ 122.156,00 foi reduzido para R$ 100.860,00 após análise parcial da defesa, mas a responsabilidade do gestor foi mantida.

No setor educacional, o parecer apontou falhas no cumprimento das exigências legais, como a não aplicação integral do percentual mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino e o não pagamento do piso salarial nacional para profissionais da educação. A defesa apresentou interpretações legais, mas não conseguiu justificar as irregularidades.

Além disso, os gastos com pessoal ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com o percentual do Executivo atingindo 63,19%, acima do limite ajustado de 60,18%, e o total do ente chegando a 65,85%, superando o teto permitido.

O MPC também destacou o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, com valores significativos não recolhidos ao Regime Geral e ao Regime Próprio, o que pode comprometer direitos futuros de servidores e gerar responsabilização do gestor.

José Aldemir apresentou justificativas técnicas e contestou metodologias de cálculo, alegando a inexistência de dano ao erário em algumas situações. Contudo, a maioria das irregularidades foi mantida pelos órgãos técnicos e pelo MPC.

Diante das falhas, o MPC opinou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas, recomendando a aplicação de multa, imputação de débito no valor de R$ 100.860,00 e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público comum e à Receita Federal para as providências cabíveis.

José Aldemir, que foi prefeito de Cajazeiras por oito anos, é atualmente pré-candidato a deputado estadual pelo Progressistas (PP). A decisão final caberá ao plenário do TCE-PB, que poderá acatar ou não o entendimento do MPC.

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