O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em julgamento, que o prefeito de Diamante, Hermes Mangueira Diniz Filho, deve pagar uma multa devido a irregularidades em um contrato de reforma de oito escolas públicas. A obra, contratada por meio da Tomada de Preços nº 007/2022 com a empresa Ângulo Construções e Serviços Eireli ME, apresentou um aumento de R$ 598.368,35, representando 63,7% do valor contratual atualizado, que era de R$ 938.578,60.
O TCE-PB destacou que houve descumprimento do limite legal para alterações contratuais e deficiências na alimentação do sistema GeoPB. Além disso, a denúncia original levantou questões sobre a execução das reformas, incluindo a alegação de que a empresa estaria reutilizando madeiramento existente nas escolas, em desacordo com o projeto de engenharia do edital.
O Tribunal também apontou obstrução à atividade fiscalizatória e aplicou uma multa de R$ 1 mil ao prefeito. Foi recomendado que a Prefeitura mantenha os dados das obras atualizados e respeite os limites legais para alterações contratuais, além de atender às solicitações de fiscalização.
A origem da denúncia também foi questionada, pois a Auditoria do TCE encontrou indícios de que o cidadão que se apresentou como autor não havia feito a denúncia. José Benedito de Assis, localizado pelos auditores, afirmou que não era o autor do documento e que nunca esteve na Paraíba.
Apesar dessa questão, o acórdão considerou a denúncia parcialmente procedente em relação aos problemas do contrato, do GeoPB e da fiscalização. O TCE determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público da Paraíba e ao delegado-geral da Polícia Civil para as providências cabíveis.
Fonte: Valenewspb