A denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Félix Júnior, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A acusação envolvia supostas irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos e ao pagamento de diárias.
Após a análise da defesa apresentada pela gestão, o parecer técnico recomendou o arquivamento do processo. A denúncia questionava um possível acúmulo indevido de cargos e a concessão de uma diária de R$ 600 a um servidor da Câmara.
A defesa argumentou que o servidor acompanhou Félix Júnior em uma agenda institucional em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, exercendo funções de assessoria. Documentos e registros fotográficos foram anexados ao processo para comprovar a realização da viagem.
Embora tenha sido identificado um erro material na descrição do empenho, a defesa sustentou que não houve dano ao erário ou desvio de finalidade, uma vez que o servidor participou efetivamente da agenda institucional.
Félix Júnior possui dois vínculos formais como professor, sendo um deles licenciado, e optou pela remuneração do cargo eletivo, mantendo compatibilidade de horários com a atividade docente ativa. A auditoria acolheu essa argumentação, descartando irregularidades nesse aspecto.
Após a análise, a auditoria concluiu que as funções desempenhadas estavam ligadas ao interesse público, não havendo dano ao erário ou desvio de finalidade. Apesar da recomendação de arquivamento, o relatório ressalta que o parecer técnico ainda não é a decisão final do TCE-PB sobre o caso.
Fonte: Polemicaparaiba