O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão da Primeira Câmara, julgar parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Teixeira, relacionada à aquisição de combustíveis durante o ano de 2022. A medida resultou na aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao prefeito Wenceslau Souza Marques, devido a falhas nos mecanismos de controle da frota municipal.
A denúncia foi apresentada por Aldrim Batista da Silva, que alegou suposto superfaturamento, desvio de recursos públicos e direcionamento de licitação para a compra de combustíveis. O denunciante também solicitou a investigação do aumento das despesas com abastecimento entre 2021 e 2024, além da análise dos registros de consumo e manutenção dos veículos da administração.
Durante a análise do caso, a Auditoria do TCE identificou despesas com combustíveis que não estavam suficientemente comprovadas, totalizando mais de R$ 2,8 milhões. Após a defesa apresentada pela gestão municipal e uma nova avaliação técnica, o entendimento inicial foi revisado, reconhecendo a possibilidade de questionamentos sobre algumas despesas, mas sem comprovação de dano ao erário.
O Ministério Público de Contas, ao examinar o caso, concluiu que não foram encontradas evidências concretas de superfaturamento, abastecimentos fictícios, fraudes documentais ou enriquecimento ilícito. O parecer destacou que as conclusões técnicas se basearam em projeções e comparações de consumo, sem evidências objetivas de prejuízo financeiro.
O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, acompanhou parcialmente a posição do Ministério Público, ressaltando fragilidades nos controles internos do abastecimento, mas afastando a imputação de débito financeiro por falta de comprovação de dano patrimonial.
Com a decisão unânime, o TCE impôs a multa ao prefeito Wenceslau Souza Marques, considerando a reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal. Além disso, foram feitas recomendações para que a administração municipal melhore os sistemas de controle da frota, intensifique a fiscalização dos contratos de abastecimento e mantenha o armazenamento adequado das notas fiscais eletrônicas.
A decisão do TCE também será utilizada para subsidiar o Processo de Acompanhamento da Gestão referente ao exercício de 2026, mantendo o caso como referência para futuras análises da administração municipal, embora sem a confirmação de superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos.