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TCE determina suspensão de descarte de lixo em aterro embargado

O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu suspender o descarte de resíduos em aterro embargado, multando ex-gestores de Pombal e estabelecendo prazos para adequações.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu suspender a destinação de resíduos sólidos comerciais e empresariais para um aterro sanitário que está embargado pela Sudema. O local foi considerado inadequado para receber o volume de lixo gerado por quatro municípios do Sertão.

A decisão, que se baseou em uma denúncia, foi tomada pela 1ª Câmara do TCE e está relacionada ao Processo TC nº 09406/22. O aterro em questão era utilizado por Pombal, Cajazeirinhas, Coremas e São José da Lagoa Tapada. O TCE-PB destacou que, além do embargo ambiental, o aterro não possui capacidade suficiente para atender à demanda dos municípios.

O conselheiro Deusdete Queiroga Filho, relator do processo, ordenou a suspensão imediata do transporte e da destinação de resíduos para o aterro. Os ex-gestores de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda e Claudenildo Alencar Nóbrega, foram multados em R$ 1 mil cada um.

Além disso, o TCE estabeleceu um prazo de 60 dias para que os municípios afetados tomem as medidas necessárias e comecem a encaminhar os resíduos para aterros devidamente licenciados, sob pena de multa.

O Tribunal também recomendou à Sudema que, nas futuras concessões de licenças de operação, seja elaborado um cronograma físico de execução das condicionantes, visando facilitar o acompanhamento e a fiscalização ambiental.

O julgamento ocorreu durante a sessão da 1ª Câmara do TCE-PB em 3 de setembro de 2026.

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