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STJD impõe suspensão a Paulinho do Palmeiras por gesto obsceno

O atacante Paulinho, do Palmeiras, foi suspenso pelo STJD por um gesto obsceno durante a comemoração de um gol contra o Flamengo. A decisão foi tomada em segunda instância e não cabe recurso.
Foto: Greco / Palmeiras

O atacante Paulinho, do Palmeiras, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após realizar um gesto obsceno durante a comemoração do terceiro gol na vitória de sua equipe sobre o Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro.

O jogador recebeu uma suspensão de um jogo, conforme o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ações contrárias à ética desportiva. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 3 de outubro, e, por se tratar de uma decisão em segunda instância, não cabe mais recurso no âmbito do futebol brasileiro. Paulinho cumprirá a pena após a pausa para a Copa do Mundo.

Durante a partida, Paulinho comemorou o gol mostrando o dedo do meio, um gesto associado a torcidas organizadas. Inicialmente, ele havia sido absolvido em primeira instância, mas a procuradoria recorreu, levando o caso ao Pleno do STJD.

Na denúncia, a procuradoria inicialmente enquadrou Paulinho no artigo 258-A, que trata de provocação à torcida. Contudo, sugeriu também a aplicação do artigo 258, que já havia sido utilizado em casos anteriores para punir atos obscenos, como os de jogadores do Corinthians.

No julgamento, prevaleceu a tese de que o gesto foi notoriamente obsceno, independentemente de ser direcionado a uma torcida específica. O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, destacou que

comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo

e que a liberdade do jogador para comemorar deve ser ampla, mas limitada por questões objetivas.

Veríssimo também fez referência a um caso recente envolvendo o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, na Libertadores, ressaltando que atos obscenos devem ser tratados de forma uniforme, independentemente da percepção subjetiva.

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