A defesa de Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, argumentou que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrige um "excesso" relacionado às prisões temporárias decretadas na Operação Narco Fluxo. O advogado Pedro Paulo Medeiros destacou que o entendimento do ministro Messod Azulay Neto restabelece os limites legais ao reduzir o prazo das detenções.
A decisão foi proferida no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa e considerou ilegal a fixação da prisão por 30 dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial havia se limitado ao prazo de cinco dias — afirmou Medeiros.
A equipe jurídica de Oliveira continuará a acompanhar o caso e a tomar medidas para assegurar os direitos do cliente durante as investigações.
A decisão do STJ beneficiou inicialmente o cantor Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, e foi estendida a outros 32 alvos detidos pela Polícia Federal (PF) na operação. Entre os favorecidos está Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo.
O ministro identificou uma "flagrante ilegalidade
na decisão da 5ª Vara Federal de Santos, que havia determinado a prisão temporária por 30 dias. Para o magistrado, o prazo deveria respeitar o limite de cinco dias solicitado pela PF.
Assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias", considerou.
A Operação Narco Fluxo, deflagrada em 15 de abril, mobilizou mais de 200 policiais e resultou no cumprimento de 45 mandados de busca e apreensão, além de 39 prisões temporárias. As investigações apontam que o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 260 bilhões por meio de atividades como tráfico de drogas, apostas ilegais e rifas virtuais, utilizando empresas dos setores artístico e digital para ocultar a origem dos recursos.
Fonte: Metropoles