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STF condena Josimar Maranhãozinho por corrupção passiva

O deputado federal Josimar Maranhãozinho foi condenado pelo STF por pressionar prefeitos a pagar propina em troca da liberação de emendas parlamentares. A pena é de 6 anos e 5 meses de prisão.
Foto: Metropoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) por corrupção passiva, após a conclusão de uma investigação que revelou a pressão exercida sobre prefeitos para o pagamento de propina. Segundo as apurações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), os gestores municipais eram obrigados a repassar 25% do valor das emendas parlamentares destinadas a seus municípios, sob a ameaça de perder os recursos.

A ação penal, julgada pela Primeira Turma do STF, embasou a operação realizada pela Polícia Federal em 25 de junho, que incluiu mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao parlamentar em Brasília e no Maranhão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou que, entre janeiro e agosto de 2020, o grupo liderado por Maranhãozinho exigiu do então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de R$ 1,6 milhão para liberar cerca de R$ 6,7 milhões em emendas.

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin destacou que as provas apresentadas demonstraram que as emendas eram utilizadas como "moeda de troca". Ele afirmou que a função parlamentar foi distorcida para obter vantagens ilícitas, caracterizando o crime de corrupção passiva. Mensagens de WhatsApp, documentos, registros bancários e depoimentos foram citados como evidências do papel de liderança do deputado no esquema.

Zanin também mencionou que emissários do grupo realizaram diversas abordagens ao prefeito, caracterizando as ações como "chantagem e intimidação" para forçar o pagamento da propina. A Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou Josimar Maranhãozinho a uma pena de 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto, por solicitar e receber vantagens indevidas em razão da destinação de recursos públicos.

Apesar da condenação, o deputado permanece no exercício de seu mandato, pois ainda pode recorrer da decisão. A eventual perda do mandato dependerá de deliberação da Câmara dos Deputados.

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