Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições devem estar cientes de que, para participar do segundo turno, precisam justificar suas ausências separadamente. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa aceita, pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece prazos para a justificativa das ausências: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O eleitor pode justificar sua ausência em quantas eleições forem necessárias, desde que cumpra as exigências da Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que a falta de cadastramento biométrico não impede o exercício do voto, desde que a situação eleitoral esteja regular. Em seções com leitores biométricos, existem alternativas para identificar eleitores que não cadastraram as digitais.
Para votar no segundo turno, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteiras profissionais. Documentos vencidos são aceitos, desde que identifiquem o eleitor. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado, desde que mostre a foto do titular.
A situação do título de eleitor pode ser verificada gratuitamente no site do TSE, onde é possível consultar utilizando CPF, número do título, nome e data de nascimento. É fundamental para quem faltou ao primeiro turno e tem dúvidas sobre a regularidade do documento.
Brasileiros que residem no exterior e transferiram seu domicílio eleitoral também podem votar no segundo turno, desde que a inscrição esteja regular. Eles votam apenas para presidente da República e podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.
O segundo turno das eleições presidenciais está agendado para 25 de outubro de 2026. É recomendável que todos os eleitores verifiquem seus locais de votação, pois mudanças podem ocorrer entre os turnos.
Fonte: Noticiasaominuto