Em 2026, o presidente da República, os governadores e senadores serão eleitos através das eleições majoritárias, ou seja quem tiver o maior número de votos válidos ganha. Para o presidente e governador serem eleitos é preciso obter a maioria absoluta dos votos válidos e caso não seja possível será realizado um segundo turno entre os dois mais votados. Para o Senado Federal, são eleitos os candidatos mais votados. Aqui, a lógica, segundo o secretário da Secretaria Judiciária e da Informação (SJI) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Marinaldo Gonçalves, é identificar diretamente o candidato que obteve a preferência da maioria do eleitorado.
No entanto, diferente do sistema majoritário, os deputados federais, estaduais e distritais serão eleitos pelo sistema proporcional com lista aberta, cujas regras envolvem um cálculo que tenta contemplar a diversidade da sociedade brasileira nas Assembleias Legislativas dos Estados e na Câmara Federal.
Nos anos 1980, a democracia retorna ao Brasil e o sistema bipartidário é substituído pelo multipartidário. Ao longo dos anos, o número de partidos com representação na Câmara dos Deputados aumentou significativamente e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por um sistema que envolve essa variedade de legendas. De acordo com Marinaldo Gonçalves, os deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional porque a eleição nesse caso não busca apenas saber quais candidatos individualmente receberam mais votos. O objetivo da Justiça Eleitoral é fazer com que a composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas reflita, na medida do possível, a força eleitoral dos partidos e federações.
A lógica do sistema proporcional é tentar traduzir a diversidade da sociedade no Parlamento. Ou seja, se uma determinada ideologia (conservadores, movimento LGBTQIA+, causa animal, etc) representa 10% da sociedade, terá uma representação de 10% nas cadeiras. Caso represente 20% dos votos, 20% das cadeiras e assim por diante.
Por isso, os votos dados aos candidatos e à legenda são considerados para definir quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar; depois, essas cadeiras são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela agremiação, observadas as regras legais
, esclarece o secretário.
O sistema proporcional considera os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos e federações. Assim, o voto dado para um candidato também conta como voto no partido. Neste modelo, o candidato não depende apenas de si mesmo, mas conta também com o desempenho do partido e por isso, nem sempre o mais votado é o eleito, pois é necessário somar os votos de candidatos e partidos e dividi-los pelo número de cadeiras em disputa naquele Estado. Portanto, quanto mais candidatos fortes o partido tiver, mais votos ele pode obter e, consequentemente, mais cadeiras o partido ou federação pode conquistar.
Este sistema recebe o título de “lista aberta” porque a ordem dos candidatos eleitos é definida pelo eleitor nas urnas e os ocupantes das cadeiras conquistadas por cada partido ou federação serão os candidatos mais votados de cada um. Ou seja, se o partido A conquistou 3 vagas, os 3 candidatos mais votados do partido A ficam com essas vagas (e os demais se tornam suplentes). É a votação de cada candidato dentro do partido que conta.
Os deputados federais e estaduais tomam posse no dia 1º de fevereiro de 2027 para um mandato de quatro anos. Para definir os nomes dos eleitos, o “voto proporcional” adota o quociente eleitoral nos cálculos das votações. O Polêmica Paraíba explica, passo a passo, como funciona o quociente eleitoral, o quociente partidário e a distribuição das vagas nas eleições proporcionais. Confira
Quociente eleitoral e Quociente partidário
Para definir o quociente eleitoral, a Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos (que não sejam brancos ou nulos) da eleição de deputado e os divide pelo número de vagas disponíveis naquela eleição. O resultado dessa divisão é o Quociente Eleitoral (QE)
Votos válidos ÷ Vagas disponíveis = QUOCIENTE ELEITORAL
Considerando que um determinado Estado brasileiro tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e que o total de votos válidos foi de 100 mil, isso significa que cada vaga corresponde a 10 mil votos. 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (quociente eleitoral do estado).
Cada vez que um partido alcançar o quociente eleitoral, ele garante uma vaga na casa legislativa (Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa Estadual). O partido desse exemplo precisa conseguir 10 mil votos para conquistar uma cadeira, 20.000 votos para conquistar duas cadeiras e assim por diante ( a cada 10 mil votos , uma cadeira).
Em seguida, a Justiça Eleitoral divide número de votos total de cada partido (que é a soma dos votos de todos os candidatos) pelo quociente eleitoral. Assim, temos o quociente partidário, que indica a quantidade de vagas que cada partido terá direito. A fração dessa divisão é desprezada.
Votos do partido/coligação ÷ Quociente eleitoral = QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Considerando que a Paraíba tem 12 vagas na Câmara dos Deputados e que o total de votos válidos foi de 100 mil (exemplo), isso significa que o quociente eleitoral (QE) seria de 8.333 votos (100.000 votos válidos ÷ 12 vagas = 8.333,33 votos e a fraçao é desprezada). Isso não significa que cada deputado eleito precise necessariamente ter 8.333 votos individualmente para ocupar uma vaga conquistada pelo partido.
Esse número serve apenas de referência para calcular quantas cadeiras cada partido ou federação terá garantida. Ou seja, a cada 8.333 votos o partido conquista uma cadeira. Neste exemplo, se o Partido X teve 26 mil votos, tem direito a três vagas na casa legislativa, considerando os 8.333 votos por vaga ( 26.000 ÷ 8.333 = 3,12).
As vagas conquistadas pelo partido ou pela federação são ocupadas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que cumpram o quociente mínimo exigido. A legislação exige que o candidato tenha uma porcentagem mínima desse quociente eleitoral para poder ocupar uma das vagas do partido.
10%
A reforma eleitoral promovida em 2015 pelo Congresso Nacional trouxe uma regra para a escolha dos deputados federais e estaduais: o candidato precisa alcançar uma votação de pelo menos 10% do quociente eleitoral para que possa ser eleito.
No exemplo com quociente eleitoral de 8.333 votos, um candidato precisa receber pelo menos 834 votos para atingir a exigência de 10% do QE (8.333 × 10% = 833,3 votos) , considerando votos inteiros para ocupar uma das vagas do partido. Desse modo, os candidatos mais votados do partido, desde que tenham atingido 10% do QE, ocupam essas vagas.
Isso significa que se o terceiro candidato mais votado de um partido conquistar apenas 500 votos, por exemplo, ele alcança apenas 6% do quociente eleitoral (500 ÷ 8.333,33 × 100 = 6%) e não pode ser eleito, já que não atingiu o mínimo individual de 10%. Sua vaga seria considerada como sobra e redistribuída.
E quando sobra vaga?
Em algumas situações nas eleições legislativas, sobram vagas porque os partidos não conseguem alcançar votos suficientes para preencher todas as vagas. Neste caso, a Justiça Eleitoral orienta outra divisão para a distribuição das sobras: o método das maiores médias.
Total de votos válidos do partido ou coligação ÷ (Vagas obtidas + 1)
O partido que conseguir o maior resultado nessa conta fica com a vaga que sobrou. Caso exista mais de uma vaga sobrando, a conta é feita novamente, até terminarem as vagas restantes. Portanto, se o partido A conseguiu 23.000 votos, o partido B alcançou 22.750 votos, o partido C ficou com 22.250 votos, e o partido D com 22.000 votos e o QE for 8.333,33, cada partido teria direito a duas vagas na casa legislativa paraibana considerando a divisão
A – 23.000 ÷ 8.333,33 = 2,76 (2 vagas iniciais).
B- 22.750 ÷ 8.333,33 = 2,73 (2 vagas iniciais).
C – 22.250 ÷ 8.333,33 = 2,67 (2 vagas iniciais).
D – 22.000 ÷ 8.333,33 = 2,64(2 vagas iniciais).
Se somar o quociente partidário de todos os partidos (A+B+C+D), verá que foram preenchidas apenas 8 das 12 vagas disponíveis na Câmara Federal Paraibana ( 2 + 2 + 2 + 2 = 8 vagas). Para essas 4 vagas restantes, basta aplicar a divisão acima para cada partido
A: 23.000/2+1 = 23.000/3 = 7.666,67
B: 22.750/2+1 = 22.750/3 =7.583,33
C: 22.250/2+1 = 22.250/3 = 7.416,67
D: 22.000/2+1 = 22.000/3 = 7.333,33
O maior resultado foi obtido pelo partido A e portanto, é ele que ficará com a primeira sobra. Depois de A ganhar essa cadeira, ele passa a ter 3 vagas. Para a segunda sobra serão recalculadas as médias e assim vamos distribuindo todas as sobras
2ª sobra → Partido B – que terá 3 vagas
3ª sobra → Partido C – que terá 3 vagas
4ª sobra → Partido D – que terá 3 vagas
A distribuição das sobras acontece em etapas e acessível a todos os partidos do pleito. Primeiro participam das sobras partidos/federações com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% deste mesmo quociente. As cadeiras restantes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes, independentemente desses limites.
Puxador de votos
Os candidatos mais votados do partido, desde que tenham atingido 10% do quociente eleitoral, ocupam as vagas daquela legenda. Porém, normalmente os eleitores vão às urnas e escolhem os candidatos pelas suas características individuais e nem sempre relacionam as propostas desses políticos à agenda do seu partido ou federação. Isso transforma esse candidato no chamado “puxador de votos”, fenômeno no qual um determinado político consegue uma votação tão expressiva que além de vencer nas urnas, também ajuda o partido a conquistar várias cadeiras, elegendo outros nomes da legenda.
Neste caso, a votação do candidato supera com folga o quociente eleitoral “puxando” os colegas com votações menores do que candidatos de outros partidos. Um conhecido exemplo de puxador de votos foi o ex-deputado federal Tiririca que em 2010 conquistou mais de 1,3 milhão de votos. O quociente eleitoral no estado de São Paulo naquela eleição foi de aproximadamente 304,5 mil votos e a votação do humorista, sozinha, equivalia a quase 4,4 quocientes eleitorais. Com isso, sua coligação conseguiu eleger mais três candidatos com votações menores do que a de candidatos de outros partidos que não foram eleitos naquele ano. Entre os beneficiados estavam Otoniel Lima, Vanderlei Siraque e Protógenes Queiroz.
Por essa razão, alguns partidos convidam celebridades, artistas, lideranças religiosas, influenciadores, entre outras personalidades reconhecidas. No entanto, ao ser eleito, o deputado fica submetido a uma bancada parlamentar e ligado à lógica partidária durante o seu mandato. Assim, é importante o eleitor também conhecer as ideias que regem o partido político ao qual o seu candidato está filiado.
O fenômeno do puxador de votos é uma das questões que geram críticas ao sistema proporcional e promovem discussões no Congresso sobre sistemas alternativos para as eleições.
Fonte: Polemicaparaiba