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Projeto de Lei assegura direito a fotógrafo durante o parto

A Comissão de Previdência aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante às gestantes o direito de ter um fotógrafo ou cinegrafista durante o parto, sem custos adicionais.
Foto: gravidez

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3525/24, que assegura às gestantes o direito de serem acompanhadas por fotógrafos ou cinegrafistas durante o parto. Essa medida visa garantir que as mulheres possam registrar esse momento sem abrir mão do acompanhante emocional, já previsto em lei.

O projeto, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que hospitais e clínicas não podem cobrar taxas adicionais pela presença do fotógrafo, nem obrigar a gestante a contratar profissionais vinculados à instituição. A presença do fotógrafo pode ser restringida apenas em situações que representem risco à saúde da gestante, com a devida justificativa registrada no prontuário.

Profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem justificativa poderão enfrentar multas que variam de 3 a 20 salários de referência, com o valor dobrando em caso de reincidência. A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), destacou que a proposta visa corrigir uma lacuna que forçava as mulheres a escolher entre o apoio emocional e o registro profissional, afirmando que

negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual

.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), reforçou que a restrição à presença de fotógrafos próprios dos hospitais é uma prática abusiva contra o consumidor. O projeto ainda passará por análise das comissões de Defesa do Consumidor, Saúde, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

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