O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (27), condenar o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta. A condenação foi por maioria de votos, resultando em uma pena de cinco meses de reclusão, inicialmente em regime aberto.
Além da pena de reclusão, o prefeito foi inabilitado por cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas, sejam eletivos ou de nomeação. A Ação Penal nº 0825506-82.2022.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba, foi relatada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O relator substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme o artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal, a ser cumprida sob a supervisão do Juízo das Execuções Penais.
A denúncia aponta que, entre 2018 e 2020, o prefeito ordenou e realizou despesas não autorizadas por lei, ao pagar gratificações e outras remunerações a secretários municipais, além do subsídio regular, em desacordo com a Constituição Federal.
O Ministério Público destacou que, ao revisar os contracheques dos secretários, ficou evidente que, além do subsídio de R$1.800,00, o prefeito fez pagamentos ilegais de verbas como gratificações, horas extras e adicionais noturnos.