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Prazo e procedimentos para justificar ausência nas eleições de 2026

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 têm até 60 dias para justificar a ausência. O pedido deve ser feito com documentação comprobatória.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

Os eleitores que não conseguiram votar no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, têm a oportunidade de regularizar sua situação. A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada após a votação, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo estabelecido e acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta.

O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, o prazo se encerra em 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro, a justificativa deve ser feita até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno.

A justificativa deve ser analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se aceita, será registrada no histórico eleitoral do eleitor. Caso contrário, o eleitor terá que pagar a multa pela ausência.

É importante ressaltar que cada turno é tratado separadamente para fins de justificativa. Portanto, quem não comparecer a ambos os turnos deve apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos e requisitos estabelecidos.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno ainda poderão participar do segundo turno, caso este ocorra. Para justificar a ausência, o eleitor pode optar por três métodos: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Não há um limite para o número de justificativas que um eleitor pode apresentar, desde que cumpra as exigências da Justiça Eleitoral. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Para aqueles que estão fora do Brasil, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou nas mesas de votação e justificativa instaladas no exterior. Após o retorno ao país, também é possível apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, respeitando as condições e prazos.

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