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Posse de Evilásio Cavalcanti em Cabedelo é marcada para segunda-feira

A Câmara Municipal de Cabedelo agendou a posse de Evilásio Cavalcanti para o dia 25, após a diplomação da chapa eleita. Ele será o quarto prefeito desde as eleições de 2024.
Foto: Jornaldaparaiba

A Câmara Municipal de Cabedelo anunciou a posse do vice-prefeito eleito, Evilásio Cavalcanti, para a próxima segunda-feira, dia 25. A cerimônia ocorrerá às 19h, logo após a diplomação da chapa eleita pela Justiça Eleitoral.

A confirmação foi feita pelo presidente da Câmara, Wager do Solanense. A posse de Evilásio representa uma nova mudança na liderança política da cidade, uma vez que o prefeito eleito, Edvaldo Neto, está impedido de assumir o cargo devido a uma medida cautelar relacionada à Operação Cítrico, que investiga possíveis ligações entre a Prefeitura de Cabedelo e uma facção criminosa.

Com a situação atual, Evilásio se tornará o quarto prefeito a assumir o Executivo municipal desde as eleições de 2024. André Coutinho, eleito naquela ocasião, e a vice-prefeita, Camila Holanda, tiveram seus mandatos cassados por irregularidades eleitorais, em um contexto que levantou suspeitas sobre a atuação de facções criminosas.

Após a cassação, Edvaldo Neto, que era presidente da Câmara, assumiu a prefeitura interinamente em dezembro de 2025. Ele venceu a eleição suplementar em abril deste ano, mas foi afastado judicialmente dois dias depois. Desde então, a administração tem sido conduzida pelo prefeito interino José Pereira.

Antes da posse de Evilásio, a Justiça Eleitoral realizará a diplomação de Edvaldo Neto e do vice-prefeito eleito na mesma segunda-feira, às 17h, no Teatro Santa Catarina, sob a supervisão da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues. Apesar da diplomação, Edvaldo não tomará posse devido à medida cautelar vigente, permitindo que Evilásio assuma a administração.

No mês anterior, a juíza decidiu manter a diplomação da chapa vencedora, mesmo com as investigações da Operação Cítrico em andamento. Ela destacou que, apesar das graves suspeitas, não havia provas suficientes para medidas mais rigorosas, conforme uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela defesa de um candidato derrotado.

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