Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm a oportunidade de participar do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira fase não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regularizada, uma vez que cada turno é considerado uma eleição independente.
Os eleitores têm um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. No primeiro turno, um total de 33,4 milhões de eleitores não compareceram, representando 21,08% do eleitorado.
Neste segundo turno, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também ocorrerá o segundo turno devido à falta de um candidato que obtivesse 50% dos votos mais um. Os estados com segundo turno incluem Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Importante destacar que trabalhadores que não puderam votar por estarem escalados para o trabalho têm o direito de participar do pleito. Os empregadores devem organizar a jornada de trabalho para garantir que os funcionários tenham tempo para se deslocar até suas seções eleitorais, que funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a opção de votar no segundo turno fora de seu domicílio eleitoral. Essa modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas para esse fim. Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderão votar para os cargos de presidente e governador.
Os eleitores devem consultar seus locais de votação pelo aplicativo e-Título ou através do Autoatendimento Eleitoral. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro, enquanto aqueles que não votarem no segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar suas justificativas. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Fonte: Paraibaonline