À medida que se aproxima o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, muitos eleitores buscam informações sobre as normas a serem seguidas antes e durante a votação. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que compila as principais orientações para o exercício do voto.
O manual é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, e abrange 13 capítulos que detalham as regras para a participação popular no processo eleitoral. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento oferece orientações práticas, como a necessidade de apresentar um documento oficial com foto e a proibição de celulares na cabine de votação.
A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8 às 17 horas (horário de Brasília). Caso haja segundo turno, este será realizado em 25 de outubro. Os eleitores deverão votar em um candidato a deputado federal, estadual (ou distrital no caso do DF), dois candidatos ao Senado, além de presidente da República e governadores, incluindo seus vices.
Regras e orientações
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, além de pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Importante ressaltar que quem tiver o título de eleitor cancelado não poderá votar.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores com título regular podem votar mesmo sem ter coletado a biometria. Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e em outras posições, respeitando as dimensões estabelecidas. Eleitores fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem votar em trânsito, mas o prazo para solicitar a transferência temporária já se encerrou.
No dia da eleição
No dia da votação, é proibido entrar na cabine com celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. Os eleitores podem levar anotações com os nomes e números de seus candidatos.
Todo eleitor tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais. A boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas, mas os eleitores podem manifestar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa.
Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. Pessoas com deficiência têm o direito de ser assistidas por alguém de sua escolha e podem acessar a urna com um cão-guia. O voto dos indígenas deve ser garantido, independentemente do domínio da língua portuguesa.
Os portões dos locais de votação fecharão às 17 horas. Apenas aqueles que estiverem na fila poderão votar após esse horário.
Após a eleição
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem devem justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Fonte: Paraibaonline