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Orientações para Eleitores nas Eleições de 2026

Com as Eleições de 2026 se aproximando, o TSE disponibiliza um Manual do Eleitor com regras e orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

Com a chegada do primeiro turno das Eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, muitos eleitores buscam informações sobre as ações permitidas e proibidas durante a votação. Para esclarecer essas dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que compila as principais normas e orientações para o exercício do voto.

O manual é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, e abrange 13 capítulos que detalham as regras que regem o processo eleitoral. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento oferece orientações práticas, como a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto e a proibição de celulares na cabine de votação.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h (horário de Brasília), com um possível segundo turno agendado para 25 de outubro. Cada eleitor terá a responsabilidade de votar em um candidato a deputado federal, estadual (ou distrital no caso do Distrito Federal), em dois candidatos ao Senado, além de escolher o presidente da República e os governadores, junto com seus respectivos vices.

Regras e Orientações

  • O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
  • É necessário apresentar um documento oficial original com foto para votar.
  • Eleitores com título regular podem votar mesmo sem biometria.
  • Pessoas transgênero têm direito ao respeito de sua identidade de gênero no cadastro eleitoral.
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto em adesivos microperfurados.

No Dia da Eleição

No dia da votação, é proibido entrar na cabine com celulares, que devem ser deixados em local indicado. Os eleitores podem levar anotações com os nomes e números de seus candidatos. Além disso, todos têm o direito de se ausentar do trabalho para votar, sem sofrer descontos salariais.

A boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas, mas os eleitores podem manifestar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa. Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.

Pessoas com deficiência têm o direito de ser assistidas por alguém de sua escolha e podem acessar a urna com um cão-guia. O voto dos indígenas deve ser garantido, independentemente da fluência em português.

Os portões dos locais de votação fecharão às 17h. Somente aqueles que estiverem na fila poderão votar após esse horário.

Após a Eleição

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem devem justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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