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Orientações para Eleitores nas Eleições de 2026

Com as Eleições de 2026 se aproximando, o TSE disponibiliza um manual com orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação, visando garantir um processo eleitoral tranquilo e consciente.
Foto: Paraibaonline

Com a chegada do primeiro turno das Eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, muitos eleitores buscam informações sobre as regras que devem seguir antes e durante a votação. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que compila as principais normas e orientações para que os cidadãos exerçam seu direito ao voto.

O manual é baseado na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, e abrange 13 capítulos que detalham as regras para a participação popular no processo eleitoral. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que as orientações práticas incluem a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto e a proibição de celulares na cabine de votação.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h (horário de Brasília). No segundo turno, se necessário, a votação será realizada em 25 de outubro. Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (ou distrital no caso do DF), dois candidatos ao Senado, além de presidente e governadores, com seus respectivos vices.

Regras e Proibições

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com título cancelado não podem votar. É necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG ou CNH.

Eleitores em situação regular podem votar mesmo sem a biometria. Pessoas transgênero têm direito ao respeito de sua identidade de gênero no cadastro eleitoral. A colagem de propaganda eleitoral em veículos particulares é proibida, exceto para adesivos microperfurados.

Eleitores fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito, mas o prazo para solicitar a transferência temporária já se encerrou. No dia da eleição, é proibido entrar na cabine de votação com celulares, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Os eleitores podem levar anotações com os nomes e números de seus candidatos. Todos têm direito a se ausentar do trabalho para votar, sem prejuízo salarial. A boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas, mas é permitido manifestar preferência política de forma individual e silenciosa.

Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. Pessoas com deficiência têm direito a assistência na hora de votar, e eleitores indígenas podem se expressar em suas línguas maternas. Os portões dos locais de votação fecharão às 17h, e apenas quem estiver na fila poderá votar.

Justificativa de Ausência

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem devem justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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