O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), tomou a decisão de excluir dois advogados de seus quadros em uma sessão realizada na última quarta-feira (3). As exclusões ocorreram em julgamentos distintos de representações ético-disciplinares, refletindo a postura rigorosa da OAB-PB em relação à ética na advocacia paraibana.
O primeiro caso envolveu um advogado investigado por sua participação em um esquema de comercialização de alvarás judiciais falsos, que foram expedidos por uma Vara de Comarca no Sertão da Paraíba. Ele foi acusado de ter recebido 15 alvarás fraudulentos, com a assinatura do juiz falsificada, totalizando R$ 123.976,53 levantados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017. Os valores foram posteriormente repassados a um servidor responsável pelas falsificações.
A decisão de exclusão foi fundamentada em provas robustas, que incluíram interceptações telefônicas e registros bancários. O advogado já havia sido condenado criminalmente em primeira e segunda instâncias por peculato em concurso com funcionário público. O Conselho Pleno da OAB-PB, ao aplicar a pena, destacou sua autonomia em relação ao trânsito em julgado da ação penal, fundamentando a exclusão nos artigos 34, XXV e XXVII, do Estatuto da Advocacia, por conduta incompatível com a profissão e inidoneidade moral.
O segundo advogado excluído foi punido por ter prestado declaração falsa sobre a inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia no momento de sua inscrição na Seccional. A OAB-PB reafirmou que a obtenção de inscrição por meio de informações falsas é uma infração disciplinar grave, conforme o artigo 34, XXVI, do Estatuto da Advocacia, passível de exclusão.
O Conselho Pleno também reiterou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é uma condição objetiva, relacionada ao cargo ou função pública, e não ao exercício diário da profissão. Assim, situações que surgem após a inscrição não anulam a infração já cometida.
A OAB-PB reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e a manutenção da credibilidade da advocacia no estado, garantindo que apenas profissionais que atendam a todos os requisitos legais possam integrar seus quadros.