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Novo crime: exercício ilegal da medicina veterinária é punido

A nova legislação estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico veterinário sem autorização. Agravantes são previstos para casos de lesão ou morte.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

A prática da medicina veterinária sem a devida autorização legal agora é considerada crime, conforme nova legislação que altera o Código Penal. A pena prevista varia de seis meses a dois anos de detenção, mesmo que a atividade seja exercida de forma gratuita.

A modificação inclui explicitamente a medicina veterinária no Artigo 282 do Código Penal, que já abrange outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Além da pena principal, a norma estabelece agravantes para situações que resultem em consequências mais severas.

Se a prática ilegal causar lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o infrator poderá ser responsabilizado também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em casos de morte, a responsabilização se estende ao crime de homicídio.

A legislação também prevê que, se a conduta resultar em lesão ou morte de um animal, o infrator poderá ser processado por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Além disso, a norma considera crime o exercício da profissão durante um período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.

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