Foi sancionada na Paraíba uma lei que assegura às passageiras de transporte por aplicativo o direito de optar por motoristas mulheres no momento da solicitação da corrida. A norma, que se aplica aos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros no estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) na última sexta-feira (29).
De acordo com a legislação, a escolha da motorista não pode resultar em cobrança adicional ou alteração no valor do serviço. A informação sobre a possibilidade de escolha deve estar claramente visível na plataforma antes da confirmação da viagem.
A nova norma também estabelece penalidades para o descumprimento. A primeira infração resultará em advertência por escrito, enquanto reincidências podem acarretar multas que podem chegar a R$ 73.540,00.