O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 14.298/2026, que garante a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de frequentar aulas acompanhados por um Acompanhante Terapêutico (AT) ou Atendente Pessoal (AP). A legislação se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, assegurando suporte individualizado aos alunos.
Anteriormente, muitas famílias enfrentavam dificuldades para obter o suporte de terapeutas particulares nas escolas. Com a nova lei, esse direito é formalizado. O texto diferencia claramente o Acompanhante Terapêutico, que aplica métodos científicos, do Atendente Pessoal, que pode ser um familiar ou terceiro que auxilia o estudante em cuidados diários.
Além dos alunos com autismo, a legislação beneficia aqueles com deficiência intelectual, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou deficiências múltiplas. O deputado Wilson Filho destacou que a medida é um avanço significativo para os direitos das pessoas com deficiência, enfatizando a importância do acompanhamento adequado para o desenvolvimento e socialização dos estudantes.
A lei estabelece que a escolha do acompanhante ou atendente é feita pela família, que arca com os custos. O profissional não substitui os serviços de Educação Especial e não deve interferir nas atividades pedagógicas. Para garantir o direito, os responsáveis devem apresentar um requerimento à escola, incluindo um laudo médico e um plano de trabalho detalhado do acompanhante.
A direção da escola tem a autonomia para suspender a autorização do acompanhante em casos de conduta inadequada ou descumprimento das regras.
Fonte: Polemicaparaiba