Em abril, mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Paraíba comemora um avanço significativo na educação inclusiva. A Lei nº 14.298/2026, sancionada recentemente, assegura que estudantes com autismo tenham o direito de ingressar e permanecer nas escolas acompanhados por um Assistente Terapêutico (AT) e/ou Atendente Pessoal (AP).
A nova legislação é resultado do trabalho do deputado estadual Wilson Filho, que enfatiza a importância da inclusão nas instituições de ensino. Em suas palavras,
Essa lei é um passo definitivo para que a inclusão esteja presente e ela abrange além do ensino público, também o privado.
O Assistente Terapêutico é um profissional capacitado para aplicar métodos reconhecidos, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), visando o desenvolvimento do aluno. Por outro lado, o Atendente Pessoal pode ser um familiar ou pessoa de confiança, responsável por auxiliar nas atividades diárias, sem interferir nas funções pedagógicas.
Regras e Diretrizes da Nova Legislação
Para assegurar a efetividade da inclusão, a lei estabelece critérios que devem ser seguidos. O ingresso do acompanhante requer uma solicitação formal da família, análise da direção da escola e a assinatura de um termo de compromisso, além da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade do suporte.
Os custos do Atendente Pessoal são de responsabilidade da família, que não terá vínculo empregatício com o poder público ou a escola. A legislação também determina que o acompanhante deve respeitar as normas da unidade de ensino, com a direção escolar tendo a autonomia para suspender a autorização em caso de descumprimento.
Fonte: Polemicaparaiba