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MPPB solicita anulação de eleições antecipadas em câmaras do Sertão

O Ministério Público da Paraíba recomendou a anulação de eleições antecipadas nas câmaras de Nova Olinda e Condado, visando adequar os regimentos internos à jurisprudência do STF.
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação às câmaras municipais de Nova Olinda e Condado, localizadas no Sertão do estado, para que anulem as eleições antecipadas de suas mesas diretoras. A orientação visa garantir a conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, responsável pela defesa do patrimônio público nas promotorias de Piancó e Patos. O MPPB determinou que a Câmara Municipal de Condado anule a eleição antecipada da mesa diretora para o biênio 2027/2028, que ocorreu no início de janeiro. Por sua vez, a Câmara de Nova Olinda foi instruída a não realizar a eleição marcada para 12 de março ou, se já realizada, a declarar a nulidade de todos os atos relacionados.

O promotor destacou que a jurisprudência do STF estabelece que as eleições para o segundo biênio das mesas diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Ele enfatizou que o STF tem se posicionado contra a antecipação dessas eleições e a recondução ilimitada para o mesmo cargo.

A recomendação do MPPB busca assegurar o respeito aos princípios republicanos, à alternância de poder e à regularidade das eleições no âmbito do Poder Legislativo. Além da anulação dos atos irregulares, o Ministério Público sugeriu que ambas as câmaras realizem alterações em seus regimentos internos, estabelecendo que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio ocorra somente a partir de outubro do ano anterior ao mandato e limitando a recondução ao cargo a uma reeleição consecutiva.

Os presidentes das câmaras têm um prazo de cinco dias úteis para informar ao MPPB sobre a aceitação da recomendação. Se concordarem, terão 30 dias úteis para iniciar o processo legislativo de alteração dos regimentos internos. Os vereadores também devem comunicar ao Ministério Público, em até 10 dias úteis, que estão cientes das medidas recomendadas. O promotor alertou que o não cumprimento da recomendação pode levar à judicialização da questão.

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