O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendações às Câmaras Municipais de Nova Olinda e Condado, alertando sobre a inconstitucionalidade das eleições antecipadas para a Mesa Diretora. O órgão enfatizou a necessidade de adequação dos Regimentos Internos às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a recondução ilimitada ao mesmo cargo.
A Câmara de Condado foi instruída a anular a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em janeiro. Por sua vez, a Câmara de Nova Olinda recebeu a orientação de não realizar a eleição agendada para 12 de março e, caso já tenha ocorrido, declarar nulos todos os efeitos, sob pena de ações judiciais.
As recomendações foram feitas pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto Parente Miranda, que atua na defesa do patrimônio público. Elas fazem parte dos inquéritos civis públicos 001.2026.023191 e 001.2025.114871, que investigam a constitucionalidade das eleições.
O primeiro inquérito foi instaurado após um vereador de Nova Olinda questionar a antecipação da eleição da Mesa Diretora. O segundo inquérito diz respeito à eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 em Condado, que contrariou a jurisprudência do STF ao antecipar a eleição para o biênio 2027/2028.
O promotor destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a eleição para o segundo biênio das Mesas Diretoras deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Ele ressaltou que a antecipação das eleições e a recondução ilimitada ao mesmo cargo são inconstitucionais, em respeito aos princípios republicano e democrático.
O MPPB recomendou que ambas as Câmaras anulem atos com vícios e realizem as alterações necessárias em seus Regimentos Internos, estabelecendo que as eleições para o segundo biênio ocorram a partir de outubro do ano anterior e que a recondução ao mesmo cargo seja limitada a uma única reeleição.
Os presidentes das Câmaras têm cinco dias úteis para informar o acatamento da recomendação e 30 dias úteis para comprovar a tramitação das alterações regimentais. Os vereadores devem comunicar a ciência da recomendação em até 10 dias úteis, com o MPPB advertindo que o descumprimento será judicializado.
- Câmara de Nova Olinda: não realizar a eleição de 12 de março
- Câmara de Condado: anular a eleição de 5 de janeiro de 2025
Fonte: Polemicaparaiba