Search

MPC recomenda reprovação das contas da Prefeitura de Monte Horebe

O Ministério Público de Contas da Paraíba pediu a reprovação das contas de Monte Horebe, destacando irregularidades financeiras e contratações temporárias excessivas. O julgamento ocorrerá em 26 de agosto.
Foto: Reporterpb

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu um parecer que recomenda a reprovação das contas do exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Monte Horebe, sob a responsabilidade do ex-prefeito Marcos Eron Nogueira. O documento sugere ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que emita um parecer prévio contrário à aprovação das contas, além de solicitar o julgamento pela irregularidade das contas de gestão.

O parecer, assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, aponta que, mesmo após a defesa apresentada e a análise complementar da Auditoria, diversas irregularidades persistem, comprometendo a regularidade das contas do exercício.

Entre as principais falhas identificadas está um déficit de execução orçamentária de R$ 1.349.573,83, sem que a administração tenha tomado as medidas necessárias para conter as despesas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o MPC considere que essa falha isoladamente não justifique a reprovação das contas, recomenda que a atual gestão tome providências para evitar novos desequilíbrios fiscais.

O parecer também destaca que o município utilizou despesas correntes acima do limite constitucional permitido com recursos de 'Transferências Especiais' (Emendas Pix), o que pode resultar em multas e advertências para prevenir reincidências.

Além disso, foram apontadas despesas insuficientemente comprovadas, incluindo gastos com combustíveis, manutenção de frota, medicamentos e materiais de construção. O MPC concluiu que a falta de controles internos adequados compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos, embora não tenha encontrado elementos que caracterizassem dano ao erário.

Uma das irregularidades mais graves refere-se a um contrato de R$ 896.658,08 para terceirização de mão de obra, onde a Auditoria não encontrou documentos que comprovassem a prestação dos serviços. A consulta a sistemas oficiais revelou que a empresa contratada não possuía empregados registrados, o que levou o MPC a recomendar a imputação do débito integral e a aplicação de multa.

Na área de pessoal, o parecer identificou a utilização inadequada do Elemento de Despesa 36 para custear atividades permanentes da administração. Após reanálise, foi constatado que R$ 1.977.310,57 deveriam ser classificados como despesas com pessoal, resultando em um percentual de gasto de 53,22% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPC também registrou um elevado número de contratações temporárias, com 108 servidores temporários para 196 efetivos, representando 55,10% do quadro permanente, acima do limite estabelecido pela Resolução Normativa nº 04/2024 do TCE-PB. O documento ainda menciona um aumento de 391% nas contratações temporárias e de 97% nos cargos comissionados durante o exercício.

Outro ponto crítico refere-se às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. O município reteve R$ 1.562.737,91, mas comprovou o repasse de apenas R$ 1.182.371,99, resultando em uma diferença de R$ 273.623,71. O MPC considera que essa retenção sem o devido recolhimento pode configurar crime, recomendando a representação ao Ministério Público Federal e à Receita Federal.

Na conclusão, o Ministério Público solicita ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o julgamento pela irregularidade das contas de gestão, a imputação do débito de R$ 896.658,08, a aplicação de multas e o acompanhamento da situação fiscal do município. O processo será julgado na sessão do Tribunal Pleno marcada para 26 de agosto de 2026.

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE