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Moraes determina prazo para PGR sobre calúnia de Flávio Bolsonaro a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu 15 dias para a PGR se manifestar sobre a conclusão da PF de que Flávio Bolsonaro caluniou o presidente Lula. A investigação se originou de uma postagem do senador.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre a conclusão da Polícia Federal, que apontou que o senador Flávio Bolsonaro cometeu crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi proferida na última sexta-feira, 26, e divulgada no processo nesta segunda-feira, 29. A investigação teve início a partir de um pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que analisou uma postagem feita por Flávio Bolsonaro em 3 de janeiro deste ano.

Na publicação, o senador associou o presidente Lula ao ditador venezuelano Nicolás Maduro, afirmando:

Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas…

.

Em sua defesa, Flávio Bolsonaro solicitou a oitiva de diversas testemunhas, incluindo a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, e o procurador-geral dos Estados Unidos, Walter Joseph Clayton. Ele também pediu que fosse ouvido apenas após a realização dessas oitivas.

No entanto, os pedidos foram negados pelo delegado responsável pela investigação em maio, que argumentou que as diligências seriam "absolutamente inócuas" e teriam caráter "meramente protelatório". A defesa recorreu ao STF, mas o pedido foi novamente rejeitado por Moraes.

A Polícia Federal concluiu que a postagem de Flávio Bolsonaro configurou o crime de calúnia, ao afirmar que o senador imputou falsamente ao presidente Lula a prática de crimes como tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

O crime de calúnia pode resultar em pena de seis meses a um ano de prisão, além de multa. As penas são aumentadas em um terço se o crime for cometido contra o presidente da República ou um chefe de governo estrangeiro, e podem ser triplicadas se a divulgação ocorrer nas redes sociais.

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