O Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu uma ação civil pública contra o Município de Patos, visando a suspensão de descontos de 1,5% aplicados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e em pagamentos a fornecedores. Esses valores são destinados ao Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI) e foram cobrados sem autorização individual dos beneficiários, conforme o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.
A ação, de número 0808914-44.2026.8.15.0251, foi protocolada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e está em tramitação na 4ª Vara Mista de Patos. A iniciativa surgiu de uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPPB, que relatava que, desde 2022, o Município vinha realizando esses descontos nos contracheques de servidores para financiar o Programa PAI.
Documentos coletados durante a investigação indicam que 3.005 servidores estão sujeitos a esse desconto, que é automaticamente aplicado na folha de pagamento sob o código 427. O MPPB argumenta que essa cobrança não pode ser considerada opcional, como defende o município, uma vez que o desconto é realizado automaticamente e só é interrompido mediante solicitação formal do servidor.
Outro ponto levantado pelo MPPB diz respeito à legalidade da cobrança. O artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, que estabelece a contribuição de 1,5%, não conferiria validade jurídica aos descontos, considerando as limitações constitucionais para a criação de contribuições.
A ação também ressalta que os valores arrecadados são registrados como receita extraorçamentária, o que levanta preocupações sobre a transparência e o controle orçamentário. O MPPB tentou resolver a questão por meio de um termo de ajustamento de conduta, mas as tentativas não tiveram sucesso.
O Ministério Público solicitou uma tutela provisória de urgência para que o Município de Patos interrompa imediatamente qualquer desconto, retenção ou consignação relacionada ao artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. O pedido abrange servidores efetivos, contratados e comissionados, além de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços.
O MPPB requer que a suspensão dos descontos ocorra na primeira folha subsequente à intimação do município, incluindo a folha do mês atual, caso ainda não tenha sido processada. Além disso, foi solicitada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No mérito, o MPPB busca a confirmação definitiva da tutela e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, na parte que institui a contribuição de 1,5%. A ação também pede a condenação do Município de Patos ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados e a indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte: Reporterpb