Search

Ministério Público da Paraíba pede suspensão de eleição na Câmara de Serra Branca

O MPPB ajuizou ação civil pública para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, realizada em janeiro, por irregularidades legais.
Foto: Câmara de vereadores de Serra Branca

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, marcada para o biênio 2027/2028. O pleito ocorreu em 9 de janeiro de 2023 e, segundo o MPPB, foi realizado em desacordo com a legislação municipal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação, de número 0800585-03.2026.8.15.0911, foi proposta pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho. O MPPB solicita que a posse dos vereadores eleitos para a Mesa Diretora seja impedida até que o processo transite em julgado.

Conforme o MPPB, a eleição foi realizada cerca de um ano antes do que determina a Lei Orgânica do Município de Serra Branca, que estabelece que a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer apenas no último ano do biênio legislativo.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPB havia enviado uma recomendação à Câmara Municipal para que anulasse todos os atos relacionados à eleição antecipada. No entanto, o Legislativo municipal não acatou a solicitação.

A defesa da Câmara tentou justificar a antecipação da eleição com um precedente da Câmara Municipal de São João do Cariri. Contudo, o promotor esclareceu que as situações são diferentes, pois a Lei Orgânica de São João do Cariri permite a realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio.

O promotor Ailton Nunes Melo Filho afirmou que, após esgotar as tentativas extrajudiciais de adequação à ordem jurídica, não restou alternativa ao MPPB senão ajuizar a ação.

Além de contrariar a legislação municipal, a eleição também desrespeita a jurisprudência vinculante do STF, que determina que as eleições internas das mesas diretoras devem ocorrer em período razoável e próximo ao início do mandato correspondente.

No mérito, o MPPB requer que a Justiça declare a nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, alegando vícios de legalidade e inconstitucionalidade. O órgão também pede a realização de uma nova eleição no prazo previsto pela legislação municipal e em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF.

Se o pedido for aceito pela Justiça, a eleição realizada em janeiro poderá ser anulada, obrigando a Câmara Municipal a realizar um novo pleito dentro do prazo legal.

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE