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Lei da deputada Doutora Paula completa dois anos e protege animais e pessoas sensíveis durante festas juninas

A Lei Estadual nº 13.235/2024, de autoria da deputada Doutora Paula, proíbe fogos de artifício com estampido na Paraíba, beneficiando pessoas sensíveis e animais.
Foto: Radarsertanejo

A Lei Estadual nº 13.235/2024, de autoria da deputada estadual Doutora Paula (PP), completa dois anos em vigor e continua a promover a proteção de animais e de pessoas sensíveis aos ruídos causados por fogos de artifício com estampido na Paraíba. A legislação proíbe a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização desses artefatos em todo o estado.

Essa medida é especialmente benéfica para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pacientes hospitalizados, pessoas com hipersensibilidade auditiva, além de animais domésticos e silvestres. A deputada enfatizou que

essa lei nasceu do compromisso com o bem-estar das pessoas e dos animais. É possível manter a tradição das festas juninas com respeito, inclusão e proteção à vida

.

A fiscalização da lei é realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), pelo Batalhão de Polícia Ambiental e pelas secretarias municipais de Meio Ambiente. O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam de R$ 11.031 para pessoas físicas a R$ 29.416 para pessoas jurídicas, além de outras sanções.

Com a aproximação dos festejos juninos, a deputada Doutora Paula reforça a importância do cumprimento da legislação e a adoção de alternativas silenciosas que preservem a tradição das festas sem causar sofrimento ou riscos à saúde e ao bem-estar de pessoas e animais.

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