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Justificativa Eleitoral: Como Funciona e Prazos Importantes

No primeiro turno das eleições de 2026, eleitores que não puderem votar devem justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Prazo para justificativa é de até 60 dias...
Foto: Polêmica Paraíba

Neste domingo (4), até às 17h, ocorre o primeiro turno das eleições de 2026. Aqueles que não puderem votar ou que estiverem fora do domicílio eleitoral devem justificar a ausência ou optar pelo voto em trânsito, caso tenham solicitado essa alternativa até 20 de agosto deste ano.

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser apresentada no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets nas plataformas iOS e Android, ou presencialmente, através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Este formulário deve ser entregue em uma Mesa Receptora de Votos ou em mesas específicas para justificativas, conforme indicado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.

Se não for possível justificar no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para fazê-lo. É importante ressaltar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se um eleitor não votar nos dois turnos, deverá justificar a ausência separadamente para cada um.

Apenas o eleitor ausente pode justificar sua falta no dia da eleição, procurando uma Mesa Receptora de Justificativas. O formulário RJE e os endereços das Mesas Receptoras estão disponíveis no site do TRE-PB. Também é possível justificar no cartório eleitoral mais próximo, das 8h às 17h.

Ao apresentar a justificativa no dia da votação, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. No entanto, ao entregar o RJE, é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto, que pode incluir e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros, mesmo que estejam com a validade expirada.

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do TSE e do TRE, e nos locais de votação. O documento deve ser preenchido com o número do título eleitoral, não sendo aceito o CPF. Se houver dados incorretos, a justificativa não será processada.

No aplicativo e-Título, o eleitor pode consultar seu histórico de justificativas. O acesso ao aplicativo é permitido apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Aqueles com o título cancelado podem justificar pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após a eleição, sem a necessidade de pagar a multa pela ausência, caso a justificativa seja aceita.

Se a justificativa não for apresentada no dia da votação, o eleitor pode fazê-lo pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net em até 60 dias após cada turno. Também é possível entregar o RJE em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo ao cartório responsável pelo título.

Após a eleição, é obrigatório anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá quitar o débito.

Para as eleições de 2026, os prazos para apresentação da justificativa são: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, se houver.

O eleitor que não justificar sua ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. A multa por não votar é de R$ 3,51 para cada turno em que o eleitor deixou de comparecer.

Se um eleitor não votar em três turnos consecutivos e não justificar, seu título eleitoral pode ser cancelado. Além disso, quem não cumprir com as obrigações eleitorais enfrenta restrições para obter documentos e participar de concursos públicos.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do município de domicílio eleitoral, em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que se habilitaram para votar em trânsito e não puderem comparecer ao local indicado devem justificar a ausência.

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