A juíza eleitoral Thana Michele Carneiro Rodrigues decidiu pela manutenção da diplomação de Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti, eleitos prefeito e vice-prefeito de Cabedelo, respectivamente. A decisão ocorreu após a rejeição de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Walber Virgolino, candidato derrotado nas eleições suplementares.
Virgolino buscava a suspensão da diplomação e a posse imediata no cargo, mas a Justiça Eleitoral considerou que não havia fundamentos jurídicos suficientes para tal medida. A magistrada enfatizou que a suspensão de diplomação é uma ação excepcional que requer provas robustas, as quais não foram apresentadas.
Além disso, a juíza esclareceu que a decisão não altera uma determinação anterior que reconheceu um impedimento pessoal de Edvaldo Neto para o exercício do cargo. Essa restrição é individual e não se aplica automaticamente ao vice-prefeito, mantendo a validade da diplomação da chapa.
Ao analisar o pedido para que o segundo colocado assumisse a Prefeitura, a juíza foi clara ao afirmar que a legislação eleitoral não prevê a posse automática do candidato em segundo lugar. O entendimento segue o que está estabelecido no Código Eleitoral e na Constituição Federal, que determinam que, em caso de anulação do pleito, deve-se realizar uma nova eleição.
Com essa decisão, Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti permanecem aptos a assumir seus cargos, enquanto o processo continua tramitando na Justiça Eleitoral.