A Justiça Eleitoral tomou a decisão de remover uma postagem das redes sociais da prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino, e do candidato a deputado estadual Júnior Araújo. A ordem, emitida pelo juiz Aluizio Bezerra Filho, foi resultado de uma representação fundamentada na Lei das Eleições, que apontou indícios de uso promocional da máquina pública em benefício da campanha de Araújo.
A representação foi apresentada pela campanha de Zé Aldemir ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Nos documentos do processo, a postagem em questão anunciava a futura execução de uma obra no Sítio Cocos, com um custo estimado de R$ 300 mil, oriundos de emenda parlamentar. O juiz observou que a publicação foi além do caráter informativo, ao incluir na mesma imagem o nome, número de urna e elementos visuais da campanha de Júnior Araújo.
A medida liminar é provisória e busca interromper a divulgação do material promocional. O mérito da ação, que examinará a origem dos custos e o possível uso da estrutura administrativa na produção da postagem, será analisado durante o processo pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, a legislação eleitoral proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a autorização de publicações que possam ser consideradas como propaganda eleitoral indevida.
Após a decisão, foi confirmado que os posts foram removidos das redes sociais da prefeita Corrinha Delfino e do deputado Júnior Araújo.
Fonte: Diariodosertao