A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deve remover publicações que incentivem empresários a demitir funcionários por suas preferências políticas.
A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho, através de uma liminar concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para excluir 14 conteúdos identificados pelo órgão.
A decisão inclui a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das plataformas no Brasil.
A ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas durante as eleições de 2026, sendo 1.147 registradas em 72 horas após o segundo turno.
O MPT afirma que publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar perfis de funcionários, monitorar votos, não contratar pessoas por convicções políticas, demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes e expor trabalhadores à ridicularização pública.
A decisão estabelece que a Meta deve excluir as publicações em até 24 horas, interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos e notificar os responsáveis pelas contas atingidas em até 48 horas.
Além disso, a empresa deve preservar os materiais retirados até o fim do processo e publicar um aviso institucional sobre a proibição da discriminação de trabalhadores por convicção política em até 72 horas.
O juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias nas relações de trabalho, diferenciando opiniões partidárias de perseguições profissionais.
Caso a Meta não cumpra a ordem de remoção, poderá enfrentar multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, além de R$ 200 mil por não divulgar o comunicado institucional.
Fonte: Polêmica Paraíba