Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um homem deve dividir um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena com sua ex-namorada. A mulher conseguiu comprovar que havia um acordo verbal entre eles para dividir os ganhos de apostas feitas em conjunto.
O sorteio que resultou no prêmio ocorreu em 31 de maio de 2022, e a aposta foi realizada em um bolão com 42 cotas em Blumenau (SC). A autora da ação alegou que ela e o réu costumavam apostar juntos e que, caso ganhassem, dividiram o prêmio.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido da mulher, ordenando que o homem pagasse uma quantia à ex-companheira, descontando valores já transferidos durante o conflito. Ambas as partes recorreram da decisão.
O homem contestou a existência de um acordo e afirmou que sempre apostou sozinho. Em contrapartida, a mulher solicitou que a indenização fosse equivalente à metade do prêmio.
Após análise dos recursos, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas, incluindo mensagens e áudios trocados pelo WhatsApp, confirmaram a versão da mulher. O magistrado destacou que o conjunto probatório demonstrou que o casal mantinha um relacionamento e realizava apostas em conjunto.
A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão de que a mulher comprovou seu direito à divisão do prêmio, enquanto o homem não apresentou evidências que pudessem afastar essa obrigação. A quantia a ser paga foi fixada em R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na petição inicial.
Além disso, o tribunal determinou que o homem arcasse integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, que foram fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Fonte: Metropoles