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Justiça de Pernambuco suspende perfil de influencer por xenofobia

A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva, acusado de promover discursos de ódio contra nordestinos e grupos vulneráveis.
Foto: Juiz manda suspender perfil de influencer que atacou Nordeste

A Justiça de Pernambuco decidiu, em uma liminar, que a Meta deve suspender o perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram. A medida, que deve ser cumprida em até dois dias após a intimação, foi solicitada pela Defensoria Pública do estado, que acusa o criador de conteúdo de disseminar discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos, além de ofensas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis.

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para a propagação de discursos de ódio. Gabriel Silva, que possui aproximadamente 976 mil seguidores, teria transformado o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma forma de monetização e espetacularização.

Na ação civil pública, proposta pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu, foram citadas declarações do influenciador, nas quais ele afirma que nordestinos deveriam precisar de "visto

para deixar a região, que pessoas do Nordeste teriam QI inferior e que o Nordeste seria o

esgoto do Brasil". Além disso, ele teria dito que "todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso" e que pessoas pobres "aceitam a pobreza", considerando isso uma "doença".

A decisão judicial prevê que, caso a Meta não cumpra a ordem, poderá ser aplicada uma multa de 20% do valor da causa, que foi fixado em R$ 976 mil, além da possibilidade de multa diária. A Defensoria Pública também solicita que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 por seguidor, e que a suspensão do perfil seja mantida de forma definitiva ao final do processo.

Em nota, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a decisão é uma medida para interromper a divulgação de conteúdos xenófobos e discriminatórios, especialmente contra a população nordestina e grupos vulneráveis. O magistrado ressaltou que a exclusão de publicações isoladas não é suficiente para cessar a violação, uma vez que o conteúdo ofensivo é recorrente.

O pedido de indenização ainda não foi analisado pela Justiça.

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