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Justiça condena empresa por assédio moral em Itabuna

Um operador de estacionamento receberá R$ 10 mil de indenização após ser alvo de assédio moral e condições degradantes no trabalho. A decisão é do TRT-BA.
Foto: Justiça condena empresa após supervisor mandar homem trocar absorvente

Um operador de estacionamento que trabalhava no Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping, em Itabuna, na Bahia, receberá R$ 10 mil de indenização da empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após o trabalhador relatar ter sofrido assédio moral e ter sido submetido a condições de trabalho degradantes.

De acordo com o relato do trabalhador, ele enfrentava assédio por parte dos supervisores e trabalhava em um ambiente inadequado. A empresa negou as acusações, afirmando que sempre tratou o funcionário com respeito. No entanto, uma testemunha no processo confirmou que o local onde o operador era escalado, conhecido como "Estacionamento 1", era utilizado como forma de punição.

A testemunha relatou que o operador era exposto a condições adversas, como sol, chuva e ruídos constantes de um gerador. Além disso, o supervisor fazia comentários desrespeitosos, incluindo a ordem para que o trabalhador "trocar o absorvente" e o chamava por pronomes femininos.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna destacou que a própria representante da empresa admitiu que um guarda-sol e um assento foram instalados apenas em junho de 2024, o que significa que, antes disso, o trabalhador não tinha proteção adequada. A magistrada concluiu que o tratamento desrespeitoso e a falta de condições mínimas de conforto feriram a dignidade do trabalhador, resultando em uma condenação de R$ 5 mil por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, argumentando que o "Estacionamento 1" era um posto de trabalho regular e que a alegação de uso como castigo se baseava em um único depoimento. A defesa também sustentou que a exposição a ruídos e variações climáticas é comum em diversas atividades e não caracteriza tratamento degradante.

O operador, por sua vez, pediu o aumento da indenização, afirmando que o tratamento recebido ultrapassava os limites do poder diretivo da empresa. A desembargadora relatora do caso, Cristina Azevedo, afirmou que o processo revelou um

cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana

e ressaltou a gravidade das ofensas de cunho sexista e homofóbico.

A relatora aumentou a indenização para R$ 10 mil, considerando as condutas como abuso do poder diretivo e violência psicológica. A decisão ainda cabe recurso.

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