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Justiça bloqueia bens do presidente da Câmara de Cubati por uso indevido de veículo oficial

Vereador de Cubati é acusado de usar veículo oficial para fins pessoais e tem bens bloqueados em ação civil pública.
Foto: Câmara Municipal de Cubati.

O presidente da Câmara Municipal de Cubati, vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, enfrenta uma ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é acusado de utilizar um veículo oficial para fins pessoais, o que gerou a determinação de bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil, conforme decisão do juiz da Vara Única de Soledade.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ocorreu no dia 19 de fevereiro, na Ação 0800143-63.2026.8.15.0191, promovida pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar. A investigação foi desencadeada após apurações sobre o uso inadequado de patrimônio público por parte do vereador e de seus familiares.

De acordo com o MPPB, o vereador teria utilizado o veículo oficial repetidamente para atividades pessoais desde meados de 2025. O automóvel, que deveria estar nas dependências da Câmara Municipal ou em uma garagem pública, era mantido na residência do presidente e utilizado por ele, sua esposa e um filho menor, que não possui habilitação.

Um episódio que chamou atenção ocorreu em 20 de setembro de 2025, quando o filho do vereador colidiu o veículo oficial contra uma árvore enquanto se dirigia a uma padaria. O acidente foi registrado por um colega vereador que passava pelo local. Segundo o MPPB, o presidente da Câmara teria danificado o celular do parlamentar que gravou o incidente e proferido ofensas. Esse evento foi documentado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A juíza que proferiu a decisão de bloqueio de bens apontou indícios de desvio do patrimônio público e considerou urgente a medida para garantir um possível ressarcimento aos cofres públicos. Ela destacou que o uso do veículo para fins particulares e por uma pessoa não habilitada evidenciava o dano patrimonial.

O MPPB também havia solicitado o afastamento cautelar do vereador do cargo ou da presidência da Câmara, alegando riscos para a instrução do processo. No entanto, esse pedido foi negado pela magistrada, que argumentou ser necessário cautela extrema em casos de mandato eletivo e que, no momento, não havia evidências de prejuízo irreversível para a produção de provas. Além disso, a Justiça determinou investigações sobre a condução de veículo sem habilitação e a possível prática de peculato, seguindo com a tramitação do processo.

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